sábado, 12 de julho de 2008

As Cambalhotas de Ruy Barbosa


Habeas Corpus é o meio jurídico utilizado sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer, por abuso de poder ou ilegalidade, restrição à sua liberdade de locomoção, ou seja, se achar preso (Habeas Corpus liberatório) ou em risco de ser preso (Habeas Corpus preventivo).

Quer reclamar de algo? Taí o que você queria. Tem algo mais absurdo do que Habeas Corpus preventivo? Algo como: "eu acho, não sei, que de repente a polícia vai bater na minha porta sem motivo e me prender".

Todos têm direito a Habeas Corpus, desde que se enquadrem nas circunstâncias em negrito acima. Então, traduzindo, quando alguém é beneficiado com um Habeas Corpus, é porque:

- Não houve justo motivo para prisão
- Está mais tempo preso do que a lei determina
- Está coagido por alguém que não é competente para tal
- Acabou o motivo para sua prisão
- Não lhe permitiram a fiança prevista na lei
- O processo é nulo
- Sua punição for extinta

Esse caso Daniel Dantas, Pitta e Cia. só levanta a poeira suja no Judiciário. Com ela, pairam no ar certas questões:

- Com que frequência, rapidez e imparcialidade o presidente do STF Gilmar Mendes decide sobre Habeas Corpus concedidos no país inteiro?

- O "ladrão comum" é beneficiado com tal recurso, na mesma freqüência que políticos e gente influente montada na grana?

- Quem tem mais competência do que o diretor da Polícia Federal pra decidir se a operação realizada pela mesma e que teve um planejamento de 4 anos, foi "teatral e inválida"?

Se alguém puder me responder se a quantidade de dinheiro de quem está sendo acusado pesa na hora do processo e da condenação, ganha um doce. Pra pescar peixe pequeno, só precisa de isca, anzol e linha. Parece que nesse caso, se precisa é de um baleeiro...

Que Pitta e Nahas tinham o caráter podre, todos já sabiam, nada novo aí. Enquanto isso amigo, na lei do "solta" e "manda prender", o que acontece é o depoimento mudo do Daniel Dantas. Mande outro ladrão (do dia-a-dia, sem ser desses aí) não falar nada no depoimento pra ver o que acontece... Ora, se há a intimação para um depoimento, que mega brecha é essa na constituição, ou onde quer que seja, que tira da polícia o poder investigativo e permite que o acusado não fale nada? Pra ilustrar o que a minha 'leiguice' me permite cogitar: Poderiam então, a madrasta e o pai da menina Isabela, ter ficado mudos no depoimento à polícia?

Surpreendeu-me foi o nosso presidente da República dizer algo que digo com frequência: "Não quer ser incomodado pela polícia? Ande na linha." Simples assim.

Complicado? Nada, mole de resolver. Longe de mim, ser especialista no direito e na ineficaz legislação do país, mas querem duas soluções?

1 - Políticos, advogados, juízes, desembargadores, policiais e etc: Parem com a balela dessa língua paralela. Usem os termos técnicos com sabedoria, porque embora belos e acrobáticos, não acrescentam clareza e objetividade para os próprios profissionais da área, ao que é determinado, tanto na redação das leis quanto nas sentenças e vereditos.

2 - Ajam com imparcialidade, competência e honestidade.


Pronto, resolvido.

Se você tiver algo mais para acrescentar - fora as 40 cambalhotas de Ruy Barbosa no túmulo em vista da lambança generalizada nesse país - favor deixar seu comentário.

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