quarta-feira, 2 de julho de 2008

Modo Utilidade ON: Restituição do IPVA

Caros, pra não dizer que o Blog é inútil de todo, resolvo compartilhar algumas utilidades.

Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?

Pois é, isso aconteceu comigo. No meu caso, o desconto no IPVA veio automaticamente, mas às vezes é necessário solicitar isso (e aí geralmente o desconto vai pro beleléu e o governo adora, porque muita gente nem sabe realmente disso).


Esse desconto é previsto nessa lei:

Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985 " Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados. Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art12 par 2.).


Ou seja, o BO determina quando começa a valer o desconto, e aquela notificação que se envia a polícia dizendo que recuperou o carro (quando não é a polícia que o encontra, porque neste caso é feito automaticamente) é que determina quando o desconto acaba. Nada de bancar o espertinho e não comunicar que seu carro já está em seu poder pra não pagar IPVA, ok? srrs

O requerimento do desconto é feito na Secretaria de Fazenda - Guichê do IPVA

Espero muito que não precisem passar por isso, mas fica a dica.

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